REGULAMENTO CAMPANHA BILHETE PREMIADO

CAMPANHA VOLTADA AOS COLABORADORES DA EMPRESA PROMOTORA

1 EMPRESA PROMOTORA
ELECTROLUX DO BRASIL S/A
Endereço: Rua Ministro Gabriel Passos, nº 360
Curitiba/PR
CEP: 81.520-900
CNPJ: 76.487.032/0001-25

2 MODALIDADE DA CAMPANHA
BILHETE PREMIADO VOLTADO AOS COLABORADORES DA EMPRESA PROMOTORA

3 ÁREA DE ABRANGÊNCIA
São Paulo – SP, São Carlos – SP, Manaus – AM, Curitiba – PR

4 PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA
19/11/2024 a 22/11/2023

5 CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Podem participar desta Campanha todos os colaboradores efetivos da Empresa Promotora, residentes e domiciliados no território nacional, maiores de 18 (dezoito) anos e que estejam em um dos locais elencados no item 3, no período da campanha.

5.1.1. Não podem participar desta Campanha prestadores de serviços terceirizados.

5.1.2. Caso o Participante seja desligado da Empresa Promotora durante o período de participação e venha a ser contemplado, este terá direito a receber seu prêmio apenas se a sua dispensa ocorrer sem justa causa.

5.2 No período da campanha (de 19/11/2024 a 22/11/2023), a Promotora colocará um ponto de ativação nos seguintes locais:

• Praça São Paulo: Av. Dr. Chucri Zaidan, nº 296, 16º andar, Vila Cordeiro, São Paulo – SP, CEP: 04.583-110;
• Praça São Carlos: Av. José Pereira Lopes, nº 250, Botafogo, São Carlos – SP, CEP: 13.574-900;
• Praça Manaus: Rua Jutaí, nº 275, Distrito Industrial I, Manaus – AM, CEP: 69.075-530;
• Praça Curitiba (COP): Rua João Marchesini, nº 139, Prado Velho, Curitiba -PR, CEP: 80215-432;
• Praça Guabirotuba: Rua Ministro Gabriel Passos, nº 360, Guabirotuba, Curitiba – PR, CEP: 81520-900;

5.3 Nos locais elencados no item anterior, os interessados em participar da Campanha deverão responder algumas perguntas sobre o Programa Shopclub e irão concorrer aos brindes elencados no item 6.1 abaixo caso retirem um bilhete premiado. Os participantes poderão, ainda, utilizar o ponto de ativação para tirar foto e divulgar e divulgar seu código/matrícula do Programa Shopclub.

5.3.1 As perguntas feitas aos participantes são relacionadas ao Programa Shopclub, como:
A. QUAL É O CODIGO QUE VOCÊ DEVE COMPARTILHAR?
B. QUAL O BENEFÍCIO VOCE TEM AO INDICAR O SHOPCLUB?
C. AONDE VOCE PODE DIVULGAR SEU CODIGO?
D. AONDE VOCE ACHA SUA MATRÍCULA?
E. O QUE VOCE PODE FAZER COM SEUS PONTOS?
F. QUAL SITE VOCE ACOMPANHA E RESGATA SEUS PONTOS?

5.4 Cada CPF terá direito a um receber um bilhete.

6 DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
6.1 O Participante que retirar um bilhete premiado fará jus ao recebimento de um dos seguintes brindes:
Conjunto de Potes (12 un)
Potes Porta-Mantimentos (Inox)
Potes Porta-Mantimentos (Bambu)
Copo Térmico 560ml (Verde)
Conjunto de Potes (8 un)
Conjunto Bowls
Abridor de Vinho Elétrico
350 pontos extras
500 pontos extras
1.000 pontos extras
5.000 pontos extras

7 CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
7.1 Serão desclassificados os Participantes que se enquadrem em uma das seguintes situações:

(i) Seja uma pessoa indicada no item 5.1.1;
(ii) Que no decorrer da Campanha tenha seu contrato de trabalho rescindido por justa causa;
(iii) Estejam comprovadamente envolvidos em casos de fraude ou tentativa, bem como em casos de calúnia ou divulgação de informações inverídicas a respeito da Promotora ou outra empresa do grupo, sem necessidade de notificação prévia pela Promotora, podendo, ainda, responder penal e civilmente por tais atos, inclusive pela prática de crime de falsidade ideológica ou documental.

7.2 A desclassificação do Participante, qualquer que tenha sido o motivo, não gera para este qualquer direito à restituição de valores ou indenização de qualquer natureza.

8 APURAÇÃO DOS GANHADORES E FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 O resultado da premiação é apurado no momento em que o Participante receber o bilhete e identificar se está premiado ou não.

8.2 Após a apuração e validação dos ganhadores, estes serão divulgados até o dia 20/12, por e-mail, em cada localidade/planta citada no item 5.2.

  1. ENTREGA DOS PRÊMIOS
  2. 1 O Participante premiado receberá o prêmio até o dia 30/01/2025.

9.2 Caso o prêmio seja produto, o time comercial do Shopclub entrará em contato com o Participante para solicitar o endereço de envio. Caso não tenha estoque do produto no momento da entrega, o colaborador poderá escolher um item similar que será sinalizado ou aguardar o estoque do item.

9.3 Caso o prêmio seja pontuação extra, ficará disponível no site da plataforma de pontos "www.shopclub.com.br/colaborador" e será apresentado ao Participante no extrato como "PONTUAÇÃO BILHETE PREMIADO".

9.4 O Participante contemplado não terá que desembolsar qualquer valor para receber sua premiação.

9.5 A Electrolux fará até 03 (três) tentativas de contato com o contemplado, considerando os dados constantes no RH, por telefone e e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 01 (um) dia entre uma e outra tentativa.

10 DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

10.1 A Electrolux, para execução da Campanha, necessariamente coleta e trata os dados pessoais dos Participantes, inclusive fotos (“Dados Pessoais”), que serão tratados com a finalidade única e exclusiva de participação na Campanha.

10.1.1 A participação na Campanha estará condicionada ao fornecimento dos Dados Pessoais dos Participantes. CASO OS PARTICIPANTES NÃO QUEIRAM FORNECER TAIS INFORMAÇÕES, NÃO DEVERÃO PARTICIPAR DA CAMPANHA.

10.2 A Electrolux poderá compartilhar os Dados Pessoais com parceiros que auxiliam na execução e suporte da Campanha, bem como internamente com colaboradores que possuem acesso a tais informações e com objetivo exclusivo de execução.

10.3 Os Participantes da Campanha devem acessar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Electrolux (“Política de Privacidade”), a fim de tomarem ciência e conhecerem melhor as medidas e procedimentos adotados no sentido de cuidar e proteger a privacidade dos Dados Pessoais de seus clientes, colaboradores e parceiros, na qualidade de titulares dos Dados Pessoais (“Titulares”).

10.3.1 Caso o Participante queira exercer qualquer dos seus direitos como Titular em relação aos seus Dados Pessoais, conforme previsto na LGPD e na própria Política de Privacidade da Electrolux, deverá acessar o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIREITOS DOS TITULARES disponível na referida Política.

10.4 Caso ainda reste alguma dúvida em relação ao tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados, os Participantes poderão contactar a EQUIPE PRIVACIDADE BRASIL DA ELECTROLUX pelo e-mail: privacidade.brasil@electrolux.com.

11 DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O regulamento completo estará disponível para consulta no site www.roupasemdatadevalidade.com.br.

11.2 As dúvidas dos Participantes sobre a presente Campanha poderão ser esclarecidas através do e-mail shopclub@electrolux.com.br.

11.3 A Promotora não será responsável por problemas técnicos que impeçam, retardem ou prejudiquem o envio ou recebimento das informações enviadas para o mencionado endereço eletrônico.

11.4 Os ganhadores desta Campanha autorizam, sem quaisquer ônus, a Promotora a utilizar suas imagens, nomes e/ou vozes, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, no prazo de até 01 (um) ano após o término da Campanha.

11.5 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da PROMOTORA ao ganhador.

11.6 A simples participação na presente Campanha implicará no total e integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se-á a condição de que o participante ganhador não possui impedimentos fiscal, legal ou outro que o impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho.

11.7 A Empresa Promotora poderá, a seu critério, alterar os termos deste Regulamento ou encerrar a Campanha antes do período previsto, com aviso prévio aos interessados através do site da Campanha .

11.8 Para dirimir qualquer questão, dúvidas ou litígios oriundos deste Regulamento, fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital de São Paulo.