REGULAMENTO RANKING
1- Da campanha
1.1. A Electrolux do Brasil, com sede na Rua Ministro Gabriel Passos, nº 360, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.487.032/0001-25, doravante denominada “Empresa Promovente”, promove a presente Campanha, denominada “Corrida Black Friday”, que se realizará no período de 01/11/2023 a 30/11/2023 e premiará funcionários elegíveis ao Programa de Incentivo denominado “Shopclub”, nos termos do presente Regulamento.
1.2. A participação na Campanha não está subordinada a nenhuma modalidade de álea (sorte) ou pagamento pelos concorrentes e não exige a aquisição de qualquer bem ou serviço, conforme estabelecem os artigos 3º, inciso II, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 30 do Decreto nº 70.951/72, de 9 de agosto de 1972.
1.3. A participação na Campanha é voluntária e gratuita, e válida somente enquanto existente o vínculo empregatício entre o participante e a Electrolux.
1.4. A campanha é valida apenas para produtos vendidos e faturados das marcas Electrolux e Continental.
2- Período da Campanha
2.1. A campanha é válida no período de 01/11/2023 a 30/11/2023, até às 24h (horário de Brasília).
3- Participantes
3.1. Estão habilitados a participar da Campanha os funcionários da Empresa Promovente elegíveis e aptos a participar do Programa de Incentivo denominado “Shopclub”, que tenham vínculo empregatício com a Empresa Promovente até a data final da campanha (30/11/2023), sejam residentes e domiciliados no Brasil e que possuam 18 anos completos ou mais até a data de encerramento da Campanha.
3.2. Serão elegíveis à premiação os participantes que se enquadrem em todos os critérios de participação definidos neste Regulamento.
4- Objetivo da Campanha
4.1. Premiar com pontos extras os 3 funcionários que mais acumularem vendas das marcas Electrolux e Continental no site Shopclub entre 01/11/2023 e 30/11/2023, até às 24h (horário de Brasília).
4.2. Premiar todos os participantes com pontos em dobro sobre as vendas realizadas de itens da s marcas Electrolux e Continental entre 13/11/2023 e 27/11/2023, até às 24h (horário de Brasília).
5- Mecânica da Campanha
5.1. Para cada venda efetuada e faturada das marcas Electrolux e Continental entre os dias 01/11/2023 e 30/11/2023, o funcionário terá a oportunidade de participar da Corrida Black Friday. Os 3 funcionários que mais acumularem pontos nesse período (lembrando que cada R$1 vendido conta como 1 ponto), ganharão pontos extras.
5.1.1. Os pontos extras serão distribuídos conforme ranking abaixo:
1º lugar = 50.000 pontos
2º lugar = 20.000 pontos
3º lugar = 10.000 pontos
5.2 Para ganhar os pontos em dobro, o funcionário deve ter vendas efetuadas das marcas Electrolux e Continental entre os dias 13/11/2023 e 27/11/2023, até às 24h (horário de Brasília). Todas as vendas desse período valerão pontos em dobro. Serão contabilizados os pontos extras apenas para pedidos faturados.
6- Apuração dos resultados e Premiação
6.1. Ao longo da campanha os participantes acumularão os pontos previstos na cláusula 5.1. e, ao final, os participantes que mais venderem serão premiados com a pontuação extra prevista na cláusula 5.1.1.
6.2 No período de 13/11/2023 e 27/11/2023 todas as vendas que forem efetuadas e faturadas das marcas Electrolux e Continental valerão pontos em dobro. O prazo para creditar essa pontuação é de 12/12/2023 até 10/01/2024.
7- Considerações Gerais
7.1. Os participantes deverão estar ativos (realizando plenamente suas atividades na empresa) e manter vínculo empregatício com a Electrolux durante 100% do tempo em que ocorrer a campanha.
7.1.1. Os funcionários que não se encontrarem nesta condição e/ou forem desligados no decorrer da Campanha receberão os prêmios eventualmente obtidos e apurados até a data do desligamento.
7.1.2. Novos funcionários contratados durante a vigência da Campanha poderão participar, concorrendo de acordo com as metas e regras estipuladas neste regulamento e a partir da data de início de suas atividades.
7.2. A participação nesta Campanha implica na total aceitação dos termos e critérios estabelecidos por este Regulamento.
7.3. Os participantes cedem sem ônus para a Empresa Promovente da Campanha, seus direitos de imagem e voz para eventuais comunicações/informativos, peças publicitárias ou promocionais, em qualquer tipo de mídia, que sejam publicadas referentes a esta.
7.4. A Empresa Promovente da Campanha será responsável pela avaliação de quaisquer casos que não estejam previstos neste regulamento, bem como pela qualificação dos participantes, supervisão da premiação e produção geral da campanha.
7.5. A Empresa Promovente da Campanha se reserva ao direito de, a qualquer momento, proceder a eventuais alterações que se mostrem necessárias à sua execução, tais como metas, proporções, cronogramas, critérios de pontuação, dentre outras, bem como encerrar ou prorrogar a Campanha mediante aviso prévio e expresso com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, garantindo aos participantes os direitos adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente regulamento.
7.6. Fica eleito o foro da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.7. A pontuação será atualizada durante os dias úteis às 16h.
7.8. Não serão contemplados produtos de marketplace, pedidos com garantia estendida e instalação.
8- Divulgação do programa para terceiros
8.1. É permitida a divulgação do Programa pelo Participante i) a pessoas do seu grupo de relacionamento pessoal e contatos próximos (por exemplo, através de mensagem, WhatsApp, redes sociais – Facebook, Instagram – reunião de condomínio e festas de família).
8.2. É proibida a divulgação do Programa pelo Participante i) em mídias como jornais, rádio, televisão, revistas e editais, ii) internet de forma pública (por exemplo, OLX, Mercado Livre, Blogs, Youtube, etc.), iii) assinatura de e-mail corporativo e iv) em grupos e contatos de varejistas que comercializam os produtos da Electrolux.
8.3. As senhas que permitem o acesso de terceiros aos produtos das marcas do grupo Electrolux, com descontos especiais, não podem ser utilizadas pelos Participantes do Programa como meio de negociar preço ou ainda obter vantagens e/ou benefícios em estabelecimentos comerciais.
8.4. Em caso de uso do Programa por terceiros para fins corporativos, os Participantes devem indicar o Programa adequado da Electrolux, qual seja, o Shopclub Empresas.
8.5. Em caso de infração às regras estabelecidas no presente Regulamento, o Participante será advertido para excluir e corrigir as divulgações e comunicações indevidas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O recebimento de 3 advertências pelo Participante acarretará na exclusão do Programa e na perda dos pontos.
Demais dúvidas: shopclub@electrolux.com.br